STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação
STJ define no Tema 1.228 que notários e registradores não são contribuintes do salário-educação. Entenda a decisão e a recuperação de valores.
NOTA CONJUNTA
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.
Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).
A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.
O alcance da recuperação de valores A adesão às ações coletivas permite recuperar os valores recolhidos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento de cada ação coletiva — distribuídas entre 2022 e 2023 — até o presente momento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos. |
Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR
| UF / Entidade | Autos | Juízo | Ajuizamento |
| PE — Sinoreg | 0816068-73.2022.4.05.8300 | 9ª Vara Federal de Recife/PE | 30/09/2022 |
| MT — Sinoreg | 1022337-93.2022.4.01.3600 | 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT | 29/09/2022 |
| FEBRANOR (13 UFs)* | 1065425-05.2022.4.01.3400 | 1ª Vara Federal de Brasília/DF | 03/10/2022 |
| PR — Sinoreg | 5061781-66.2022.4.04.7000 | 4ª Vara Federal de Curitiba/PR | 31/10/2022 |
| CE — Sinoredi | 0819172-91.2022.4.05.8100 | 7ª Vara Federal do Ceará | 30/11/2022 |
| ES — Sinoreg | 5005245-38.2023.4.02.5001 | 2ª Vara Federal de Vitória/ES | 28/02/2023 |
| MG — Sinoreg | 1016924-09.2023.4.06.3800 | 13ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG | 14/03/2023 |
| RJ — Sinoreg | 5020236-10.2023.4.02.5101 | 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ | 22/03/2023 |
| DF — Sinoreg | 1028690-36.2023.4.01.3400 | 4ª Vara Federal de Brasília/DF | 06/04/2023 |
| RS — Sindiregis | 5044116-91.2023.4.04.7100 | 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS | 05/06/2023 |
* Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.
Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.
Para mais informações e adesão à ação coletiva
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Nota de caráter informativo. A situação de cada titular depende da Unidade da Federação em que atua, do estágio da respectiva ação coletiva e do exame de sua documentação fiscal.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR
BASSETTO ADVOGADOS
Assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228/STJ