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STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação
STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação
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STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação

STJ define no Tema 1.228 que notários e registradores não são contribuintes do salário-educação. Entenda a decisão e a recuperação de valores.

NOTA CONJUNTA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.

Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).

A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.

O alcance da recuperação de valores

A adesão às ações coletivas permite recuperar os valores recolhidos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento de cada ação coletiva — distribuídas entre 2022 e 2023 — até o presente momento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos.

Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR

UF / EntidadeAutosJuízoAjuizamento
PE — Sinoreg

0816068-73.2022.4.05.8300

9ª Vara Federal de Recife/PE

30/09/2022

MT — Sinoreg

1022337-93.2022.4.01.3600

3ª Vara Federal de Cuiabá/MT

29/09/2022

FEBRANOR (13 UFs)*

1065425-05.2022.4.01.3400

1ª Vara Federal de Brasília/DF

03/10/2022

PR — Sinoreg

5061781-66.2022.4.04.7000

4ª Vara Federal de Curitiba/PR

31/10/2022

CE — Sinoredi

0819172-91.2022.4.05.8100

7ª Vara Federal do Ceará

30/11/2022

ES — Sinoreg

5005245-38.2023.4.02.5001

2ª Vara Federal de Vitória/ES

28/02/2023

MG — Sinoreg

1016924-09.2023.4.06.3800

13ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG

14/03/2023

RJ — Sinoreg

5020236-10.2023.4.02.5101

29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ

22/03/2023

DF — Sinoreg

1028690-36.2023.4.01.3400

4ª Vara Federal de Brasília/DF

06/04/2023

RS — Sindiregis

5044116-91.2023.4.04.7100

13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS

05/06/2023

* Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.

Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.

Para mais informações e adesão à ação coletiva
 CLIQUE AQUI 

 

Nota de caráter informativo. A situação de cada titular depende da Unidade da Federação em que atua, do estágio da respectiva ação coletiva e do exame de sua documentação fiscal.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR

BASSETTO ADVOGADOS

Assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228/STJ